São Paulo Oktoberfest A FESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911932445 (OKTOBERFEST NOVO HAMBURGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902039776 (OKTOBERFEST GUARAMIRANGA) e Processo 903245876 (OKTOBERFEST CEARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMM SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.
- 38.132.167/0001-89
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)