RENOVA SMART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819249980 (com caduc), 828466513 (com caduc), 908946988, 915030314. A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828466491 (RENOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distingu
Sobre a marca
- Titular
- SIS - SOLUÇÕES INTEGRADAS EM SERVIÇOS DE SUPORTE A SEGURADORAS E ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
- 08.267.567/0001-30
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)