Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SORVETES INDAIÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO BALTAZAR MOYSES ME
- 96.254.644/0001-85
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)