Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
PAN DELÍCIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 914669460 (PAN DELICIA)
Sobre a marca
- Titular
- SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
- 23.541.283/0001-84
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2539SobrestamentoEsta publicação03/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)