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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CYPER COPA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CYPER COPA
Processo INPI
916362760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPALLIANCE COOPERATIVA DE CONS DE PROD AGROPECUARIOS IMP EXP E COMERCIO LTDA
10.664.726/0001-82
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Oposição28/05/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)