Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
CYPER COPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CYPER COPA
- Processo INPI
- 916362760
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPALLIANCE COOPERATIVA DE CONS DE PROD AGROPECUARIOS IMP EXP E COMERCIO LTDA
- 10.664.726/0001-82
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)