Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
RED SPOT JAPANESE FOOD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RED SPOT - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 49.694.002/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)