iNOV3 GAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190244770 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): INOV3 GAMES - PRODUCOES & EVENTOS LTDA ME Procurador: Danilo Alves Muniz Detalhes do despacho:Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem
Sobre a marca
- Titular
- INOV3 GAMES - PRODUCOES & EVENTOS - EIRELI
- 32.676.767/0001-21
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)