Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
JD BAG'S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 59.589.269 LEONARDO GONCALVES SANTOS
- 59.589.269/0001-06
- Procurador ou escritório
- AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)