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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FLORAMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FLORAMIL
Processo INPI
916267792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
10.415.625/0002-59
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2750Despacho19/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2523Oposição14/05/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)