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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

QUINTA DE PERAMANCA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
916230880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2664Judicial25/01/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2566Nulidade10/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2529Deferimento25/06/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)