Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
QUINTA DE PERAMANCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)