Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
CONSULADO DAS FESTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULADO DAS FESTAS LTDA ME
- 23.220.820/0001-94
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)