DERMO ATIVO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Após cumprimento de exigência não esclarecedor o pedido foi reclassificado para a NCL(11)35, em razão da especificação conter itens de várias classes de produto, incompatível portanto com a classe 5 inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DERMO ATIVO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 18.243.085/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)