EGEO BLUE O BOTICÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2533, de 23/07/2019, tendo em vista não publicação da norma legal. Foi feita a exclusão dos itens solicitados no cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)