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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

ESSÊNCIA PSIQUIATRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
915939924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIA PSIQUIATRIA E BEM ESTAR LTDA
20.240.540/0001-50
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)