PURO MALTE DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003236250 (SERRA GRANDE), Processo 817718176 (ÁGUA DA SERRA), Processo 002048850 (SERRA BRANCA), Processo 811049809 (SERRA BRANCA), Processo 818593709 (IMPERIAL SERRA DE PETRÓPOLIS), Processo 815806019 (SERRA NEGRA), Processo 002152223 (SERRA GRANDE), Processo 815173237 (SERRA DOS ORGÃOS), Processo 820831670 (RAÍZ DA SERRA), Processo 817853839 (LEÃO DA SERRA), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA) e Processo 820463744 (SERRA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)