Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
PIZZARIA DETROIT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA DETROIT EIRELI ME
- 13.650.975/0001-07
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)