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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

PIZZARIA DETROIT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915840626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA DETROIT EIRELI ME
13.650.975/0001-07
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
8 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Judicial30/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)