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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DOG RACE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

DOG RACE
Processo INPI
915812282
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190248024 (05/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA.
46.049.326/0001-04
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
4 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Deferimento04/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2513Oposição06/03/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)