Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Rodrigo e Callegari
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Rodrigo e Callegari
- Processo INPI
- 915202123
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REC SHOWS E EVENTOS EIRELI
- 23.266.975/0001-61
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)