Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
S STRONGFER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- STRONGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI
- 15.203.120/0001-63
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)