Processo nº 914889575
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado, designado na petição de exigência de nº 850190176510, de 11/06/2019, como ?botton?, irá exercer papel de marca tridimensional para os produtos indicados para permanecerem na especificação (conforme solicitação de redução do escopo da especificação, reivindicada inicialmente): ?Alças de malas; Alças de valises; Armações para bolsas; Armações para sacolas de mão; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para equipamentos esportivos; Bolsas; Bornai [mochilas]; Caixas de couro ou de cartão-couro; Maletas para documentos?. Cabe observar que: [1] A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos [2] Conforme cumprimento de exigência, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra
Sobre a marca
- Titular
- AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)