Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
COLDRES MEGANHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850190104270, de 09/04/2019. Substituído ?tais como? por ?a saber? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- COLDRES MEGANHA EIRELI-ME
- 30.221.821/0001-19
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)