Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
UNIQA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição das expressões "incluindo, mas não se limitando em relação a" e "incluindo, mas se limitando a" por "a saber", para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 14.143.271/0001-00
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)