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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

UNIQA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

UNIQA
Processo INPI
914697790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a substituição das expressões "incluindo, mas não se limitando em relação a" e "incluindo, mas se limitando a" por "a saber", para melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
PAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
14.143.271/0001-00
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
16 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2514Sobrestamento12/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)