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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SISCAPEC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE PEDIDOS CONSOLIDADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SISCAPEC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE PEDIDOS CONSOLIDADOS
Processo INPI
913839442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190247763 (05/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): STI BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI., apresente procuração em nome da cessionária outorgando poderes de representação ao Sr. Luis Fernando Ribeiro Matos Júnior.

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Sobre a marca

Titular
STI BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
11.467.120/0001-10
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2503Deferimento26/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)