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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Ponto de Luz Centro de Realização do Ser

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913796301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
72.764.970/0001-74
Procurador ou escritório
L. LIMA & ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
27 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2528Deferimento18/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)