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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

digio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
913671304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DIGIO S.A.
27.098.060/0001-45
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498Sobrestamento21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)