Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
ENDIREITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME
- 19.325.076/0001-15
- Procurador ou escritório
- Intellinova
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)