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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

E ELEGANCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913160580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ELEGANCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
21.678.834/0001-20
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)