Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
VINDE VINHO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190134993 (06/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VINDE VINHOS LTDA EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PIEKARZ PRODUÇÃO AUDIO VISUAL LTDA- ME
- 08.170.183/0001-03
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)