Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Delícias da Ju
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
Delícias da Ju
- Processo INPI
- 912144823
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA APARECIDA CORDEIRO 03168894907
- 26.746.916/0001-89
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)