Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
TROCAR AUTO CENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Trocar comercio de pneus ltda EPP
- 67.553.230/0001-59
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)