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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

TROCAR AUTO CENTER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910219516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Trocar comercio de pneus ltda EPP
67.553.230/0001-59
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
4 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)