SCULP CLINICA DE BIOMEDICINA ESTETICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909165262
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 827816898 e 904545016. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906074070 (I-LIPESCULP) e Processo 906325595 (Bioestética Clínica de Biomedicina Estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SCULP CLINICA DE BIOMEDICINA ESTETICA
- 19.870.143/0001-82
- Data de depósito
- 25 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)