Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
DA HORTA ALIMENTOS SAUDÁVEIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180140475 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 21.718.536/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)