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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DA HORTA ALIMENTOS SAUDÁVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908952546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180140475 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
21.718.536/0001-17
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)