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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SUNNY AÇAÍ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
908483074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180127006 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CF COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: Sérgio Zanella Coppi

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Sobre a marca

Titular
CF COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
20.725.561/0001-65
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)