Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
LUMINE CONSTRUTORA & INCORPORADORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180132817 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUMINE LTDA - ME Procurador: RENAN BREDA
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUMINE EIRELI
- 08.976.918/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)