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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

My Cat

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
908188277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180113364 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
04.591.114/0001-04
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2460Indeferimento27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)