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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NOVA ESTORIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908103395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180126503 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.DA CUNHA LEMOS-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO NO TOCANTE APENAS ÀS ANTERIORIDADES N.º817067280 E 816782334

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Sobre a marca

Titular
J.DA CUNHA LEMOS-ME
08.475.593/0001-54
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2478Recurso03/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)