Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
NOVA ESTORIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126503 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.DA CUNHA LEMOS-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO NO TOCANTE APENAS ÀS ANTERIORIDADES N.º817067280 E 816782334
Sobre a marca
- Titular
- J.DA CUNHA LEMOS-ME
- 08.475.593/0001-54
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)