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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

INTEGRAL SOUL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907981410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180124092 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRASIL CITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NOVA CITRÍCOLA BRASIL EIRELI
07.104.442/0001-27
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Judicial01/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Recurso03/07/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)