Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
FranGO!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170004121 (09/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS MANOEL SILVA MOURA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)