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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

MIOLLO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 29

Sinal publicado

MIOLLO
Processo INPI
902580701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130171983 (04/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VINICOLA MIOLO LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Sobrestadores:Petição 301180000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902580701 (MIOLLO)Petição 301180000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902580701 (MIOLLO)

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL C.A. GARCIA LTDA
03.297.372/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2678Judicial03/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2539SobrestamentoEsta publicação03/09/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.