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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FIKBELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901663751
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190218504 (12/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade nº 850190183610 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190229977 publicado na RPI 2539, de 03/09/2019.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190229977 (22/07/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
KNOVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
33.744.296/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.