Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
IMPLANTE RIO ODONTOLOGIA INTEGRADA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190205846 (02/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- IMPLANTE RIO ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA EPP
- 22.499.275/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)