CHAIN JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista EM, nº 009782434 de 03/03/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- LENIER, ALFRED
- Procurador ou escritório
- MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2539PublicaçãoEsta publicação03/09/2019
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.