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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CAFÉ FILOSÓFICO CPFL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827537476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190254261 (09/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CPFL ENERGIA S.A. Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
CPFL ENERGIA S.A.
02.429.144/0001-93
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Recurso provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Indeferimento22/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.