LUBRIMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170009488 (09/01/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): LUBRIMAX COMERCIAL LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo ordinário quando o requerente cumpria prazo extraordinário para o pagamento da taxa de concessão do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 3
Sobre a marca
- Titular
- LUBRIMAX COMERCIAL TDA
- 26.100.578/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.