KMK COUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001322 (22/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 001143-81.2005.4.05.8100 (2005.81.00.011143-5) ? 16ª VF/ Juazeiro do Norte/CE // Processo INPI 52400.004113/05// Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Sentença julgou ?...EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MÉRITO?. Em suma a Sentença foi fundamentada na não existência de interesse de agir por parte do Autor, já que seu direito de precedência sequer foi analisado pelo INPI, e além disto, o Autor poderá, em caso de Concessão do Registro ao Réu, propor a devida ação de nulidade a registro. Na fundamentação, o Juízo assevera que ?Assim sendo, sem ao menos demonstrar uma hipotética ameaça de violação a direito que alega deter, não é possível buscar o Poder Judiciário para se resguardar de violação imaginária?. Pelo exposto, prossegue o exame de mérito dos pedidos envolvidos na lide, do Réu [FRANCISCO DURVAL LIMA-ME],
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO DURVAL LIMA ME
- 11.657.632/0001-49
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.