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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CORTELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826459994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0001-62
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
14 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Sobrestamento15/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.