COLORANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000219 (21/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ação Ordinária n° 5042896-71.2018.4.02.5101 ? 25º VF/RJ - Processo SEI INPI nº 52402.001336/2019-89 ? Anotação e Publicação de Sentença transitada em julgado, nos termos do Art. 175§2º LPI. ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA (KAO GERMANY GMBH), nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 824.412.524, para a marca ?COLORANCE?, na classe internacional 03, determinando o deferimento do pedido em questão. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Sem custas para recurso diante do recolhimento integral pela pa
Sobre a marca
- Titular
- KAO GERMANY GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 6 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539JudicialEsta publicação03/09/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.