SOMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190173523 (03/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista as notas fiscais trazidas apresentam marca diferente da concedida no certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 54.178.470/0001-79
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.