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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

EXTRA POWER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822384132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190308077 (14/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Data de depósito
17 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2226Despacho03/09/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1622Oposição05/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.