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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

VIZCAYA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VIZCAYA
Processo INPI
816591326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190157157 (22/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: WORLD COSMETICS LLC

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Sobre a marca

Titular
WORLD COSMETICS LLC
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de março de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Renovação25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Indeferimento24/02/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  7. RPI nº 2301Recurso provido10/02/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1840Caducidade11/04/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1778Caducidade01/02/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.